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O público começa a retornar ao plenário do Fórum de Guarulhos (SP) para a leitura da sentença de Mizael Bispo de Souza.
A mãe de Mércia, Janete Nakashima, aparenta nervosismo com expectativa da decisão do júri.
O juiz Leandro Cano lê a sentença.
Os jurados decidiram condenar Mizael Bispo de Souza pela morte de Mércia Nakashima.
O juiz afirma que o réu demonstrou "insensibilidade" e conduta "desprezível e repugnante".
O juiz afirma que Mizael mentiu e tentou desviar as investigações."Não se pode tolerar o perjúrio", afirma o magistrado. Segundo o réu, "caso silencie, nada lhe acarretará", citando o direito do réu de permanecer em silêncio.
"A mentira tem por escopo enganar os jurados", diz o juiz, dizendo que esse comportamento acarreta em aumento da pena do réu.
A pena é aumentada em dois anos em razão da reprovabilidade da personalidade de Mizael.
O juiz fala agora sobre uma das qualificadoras do crime, motivo torpe, fútil. Segundo o magistrado, não se tratava de "amor", mas "delírio de posse". "Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, é que faz sofrer."
Família do réu com semblante triste. Irmãos ouvem sentença com os olhos baixos. Mizael ouve com olhos fechados e com as mãos juntas, como que rezando.
O juiz afirma que Mizael agiu "premeditadamente, consumando crime em lugar ermo".
Pelo "desvio de caráter", é aumentada a pena em mais um ano.
A saudade inestinguível os acompanhará [família de Mércia] enquanto viverem.
O juiz acrescenta o meio cruel como qualificadora.
Samir Haddad Júnior, advogado de defesa, está com os olhos marejados. Promotor e assistente de acusação ouvem sérios. Não comemoram.
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